AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE – DE FRANCO DA ROCHA, UMA IMPRESSORA. LEI N° 762/2010

LEI Nº 762/2010
(08 de outubro de 2010)

Autógrafo nº 036/2010
Projeto de Lei nº 029/2010
Autor: Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE: “AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE – DE FRANCO DA ROCHA, UMA IMPRESSORA.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação pura e simples, uma impressora marca HP HGW lett laser jet 6L Packard, patrimoniado sob o nº 29.382, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Franco da Rocha.

Art. 2º. A doação de que trata o artigo anterior é feita, a fim de que a donatária se utilize do móvel doado exclusivamente para serviços da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Franco da Rocha, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa da especificada nesta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de outubro de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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