DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, NECESSÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO. DECRETO N° 1778/2010

DECRETO Nº 1.778/2010
(15 de outubro de 2010)

Dispõe sobre: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, NECESSÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado e respectivas benfeitorias, necessárias à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos )ETE) Euzébio.

Cadastro: 0105/023
Desenho Final: TGT-0210/09
Nome: Marisa Keller Kotroczo
Área: 2.129,50m²

Um terreno situado no sítio ou Fazenda do Euzébio, na Estrada Lago Azul, antiga Estrada Velha, zona urbana desta cidade e comarca de Franco da Rocha, com área de 2.129,50m², com as seguintes metragens e confrontações:
“Parte do marco nº 1 cravado na lateral da Estrada Lago Azul e divisa com o Lago Azul Contri Clube, deste ponto segue até o marco nº 2, cravado à margem do Ribeirão Euzébio na distância de 99,00m, confrontando com o Lago Azul Contri Clube; do marco nº 2, sobe pelo Ribeirão Euzébio na distância de 51,00m, até o marco nº 3, confrontando com a propriedade de Manoel Molina Cano; do marco nº 3, segue na distância de 63,00m, até o marco nº 4, cravado na lateral da Estrada Lago Azul, confrontando com Estevão Fodor e Antonio Fodor; do marco nº 4, segue na distância de 27,50m, com frente para a Estrada Lago Azul até o marco nº 1, ponto de partida”.

Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º. As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de outubro de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos
??

??

??

??

________________________________________________________________________________________

www.francodarocha.sp.gov.br • juridico@francodarocha.sp.gov.br

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN