DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA DECRETO N° 1780/2010

DECRETO Nº 1.780/2010
(20 de outubro de 2010)

Dispõe sobre: “Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel que especifica”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto na Letra “I”, primeira parte, do Artigo 5º, do Decreto-Lei nº 3.365/41,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras medindo 367,97m², denominada como Lote 12 da Quadra G1B, localizado na Avenida Israel, em zona urbana desta cidade e comarca de Franco da Rocha, cadastrado nesta Prefeitura sob o nº 008.133.32.49.0001.00.00, que consta pertencer a ROBERVAL FARIA e DIANA ROCHA FARIA, cuja localização, descrição, medidas de confrontações são as seguintes:

“Medindo 15,56m de frente para a Avenida Israel, em dois segmentos de reta 5,56m e 10,00m até o marco na confluência da Avenida Israel com a Rua Chile; da frente aos fundos do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel mede 26,20m, confrontando com a Rua Chile, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 26,00m, confrontando com parte do lote 13, e nos fundos mede 12,50m, confrontando com parte do lote 11, encerrando a área acima”.

Art. 2º. A desapropriação tem por finalidade a construção de escola municipal de educação básica.

Art. 3º. Fica invocado o caráter de urgência para fins do Artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos próprios orçamentários.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 de outubro de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos
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