ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2010 E O ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 154/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI COMPLEMENTAR N° 159/2010
LEI COMPLEMENTAR Nº 159/2010
(03 de dezembro de 2010)
Autógrafo nº 053/2010
Projeto de Lei Complementar nº 014/2010
Autor: Executivo Municipal
Dispõe sobre: “ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2010 E O ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 154/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Complementar nº 147/2010, datada de 24 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (. . .)
Cargo Número de Vagas Grupo salarial Carga Horária
Médico P.A. 60 XXXVI 12 horas semanais
Art. 2º. O art. 3º da Lei Complementar nº 154/2010, datada de 25 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. É requisito mínimo de escolaridade a conclusão de Ensino Médio ou equivalente, para a investidura no cargo de Agente de Apoio Escolar II, Secretário de Escola e Auxiliar de Almoxarifado.
Parágrafo único. Para o cargo de motorista o requisito mínimo de escolaridade é a conclusão do ensino fundamental ou equivalente”.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de dezembro de 2010.
MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos
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