CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI COMPLEMENTAR N° 160/2010

LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2010
(03 de dezembro de 2010)

Autógrafo nº 054/2010
Projeto de Lei Complementar nº 015/2010
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica criado no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, de provimento efetivo, mediante concurso público de provas ou provas e títulos, o seguinte cargo:

Cargo
Número de cargos
Grupo Salarial
Carga Horária
Coordenador de Ação em Saúde
1
XXXII
40 horas semanais
Assistente de Programas de Ações em Saúde
3
XIX
40 horas semanais

Art. 2º. É requisito mínimo de escolaridade para a investidura no cargo de Coordenador de Ação em Saúde, a conclusão de Ensino Superior nas áreas de Serviço Social, Psicologia ou Enfermagem.

Art. 3º. É requisito mínimo de escolaridade para a investidura no cargo de Assistente de Programas de Ação em Saúde a conclusão de Ensino Médio.

Art. 4º. São atribuições do Coordenador de Ação em Saúde:

I – Elaborar, desenvolver e implementar programas e projetos instituintes de novas práticas em saúde;

II – Supervisionar a manutenção dos projetos de saúde implantados;

III – Articular os setores da Secretaria Municipal da Saúde e outras Secretarias, visando a integração e contribuição dos programas em saúde;

IV – Elaborar relatórios periódicos ao Secretário Municipal de Saúde.

Art. 5º. São atribuições do Assistente de Programas de Saúde:

I – Auxiliar no desenvolvimento as práticas das ações dos projetos junto à Coordenadora de Programas e Projetos;

II – Adquirir conhecimento sobre a realidade da relação dos profissionais com a comunidade;

III – orientar os profissionais no preenchimento correto de documentos e formulários relativos as novas implantações;

IV – auxiliar na supervisão dos projetos em saúde.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de dezembro de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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