AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 777/2011
(18 de fevereiro de 2011)

Autógrafo nº 003/2011
Projeto de Lei nº 002/2011
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários junto ao Serviço Municipal de Previdência Social – SEPREV, nos termos da minuta em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de fevereiro de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E
CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS

O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Liberdade, 250 – Centro – Franco da Rocha – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 46.523.080/0001-60, doravante DEVEDOR, representada neste termo pelo Sr. MARCIO CECCHETTINI, Prefeito Municipal de Franco da Rocha – SP, portador do CPF nº 077.909.008-03 e do RG nº 16.772.058-2-SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Zanella e Alves, nº 120, Centro Franco da Rocha – SP e o SERVIÇO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – SEPREV, situado a Rua Doutor Hamilton Prado, 645 – Centro – Franco da Rocha – SP CEP: 07801-000, neste ato representado pelo Sr. Elias Alves, Presidente Executivo, portador do CPF nº 084.061.308-30, e do RG nº 18.450.780 – SSP/SP, órgão direto no âmbito da Administração Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 594/06, doravante denominado CREDOR, com fundamentos na Lei municipal nº …………….., acordam o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O SEPREV é CREDOR, junto a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha da quantia R$ 25.209,31 (Vinte e Cinco Mil, Duzentos e Nove Reais e Trinta e Um Centavos), correspondente às diferenças de repasses relativos aos exercícios de 2005 a 2007, nos termos do anexo I, e da quantia de R$ 1.674.972,26 (Um Milhão, Seiscentos e Setenta e Quatro Mil, Novecentos e Setenta e Dois Reais e Vinte e Seis Centavos) correspondente às diferenças relativas à taxa de administração, nos termos do Anexo II, conforme apuradas pela auditoria do Ministério da Previdência Social, as importâncias acima declaradas, discriminadas nas planilhas em anexo, que deste instrumento fazem parte integrante.

Pelo presente instrumento a Prefeitura de Franco da Rocha, confessa ser devedora do montante citado e compromete quitar na forma aqui estabelecida.

A Devedora renuncia expressamente a qualquer contestação quanto aos valores e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do SEPREV de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Pagamento
I – O parcelamento, de acordo com o art. 5º da Portaria MPS nº 402, de dezembro de 2008, no montante de R$ 1.700.181,57 (Um Milhão, Setecentos Mil, Cento e Oitenta e Um Reais e Cinquenta e Sete Centavos) em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 28.336,36 (Vinte e Oito Mil, Trezentos e Trinta e Seis Reais e Trinta e Seis Centavos), conforme determina a Lei Municipal nº …., acrescidas dos juros e atualizações estabelecidos na cláusula terceira.

II – A primeira parcela, no valor R$ 28.336,36 (Vinte e Oito Mil, Trezentos e Trinta e Seis Reais e Trinta e Seis Centavos) será paga em 30 de março de 2010 e as demais parcelas, na mesma data dos meses ulteriores, comprometendo-se o DEVEDOR pagar as parcela na data fixada, acrescidas dos juros e atualizações estabelecidos na cláusula terceira.

III – Ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, incidirão juros de 2% (dois por cento) e correção pelo índice IPC-Fipe, desde a data do vencimento até a data do pagamento.

IV – A Devedora se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.

V – A dívida, objeto do parcelamento constante deste instrumento, é definitiva e irretratável, assegurando ao SEPREV a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos citados índices até a data da inscrição em Dívida Ativa.

VI – Fica acordado que o Município e o SEPREV prestarão ao MPS todas as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os RPPS

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Correção
O Montante será atualizado pelo índice IPC-Fipe e as parcelas vincendas determinadas na Cláusula 2ª serão atualizadas pelos índices IPC-Fipe acrescidas de taxa de juros de 6% aa (seis por cento ao ano), visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.

CLÁUSULA QUARTA: Da Definitividade
A assinatura do presente Termo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos art. 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil.

CLÁUSULA QUINTA: Da Publicidade
O presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação, que será feita por extrato em jornal ou no quadro de avisos da Prefeitura conforme praxe da mesma.

CLÁUSULA SEXTA: Do Foro
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente Termo, as partes de comum acordo elegem o foro da Comarca do Município Franco da Rocha, do Estado de São Paulo.

Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, diante de 2 (duas) testemunhas.

Franco da Rocha, de Fevereiro de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

ELIAS ALVES
Presidente Executivo

Testemunhas:

1. _______________________________
(Nome, RG e CPF)

2. _______________________________
(Nome, RG e CPF)

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