AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DETERMINAR ALTERAÇÃO DE ITINERÁRIO NA LINHA DE ÔNIBUS MUNICIPAL Nº 110 – JARDIM LUCIANA – ESTAÇÃO DE FRANCO DA ROCHA, CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 494, DE 24/06/05

LEI Nº 779/2011
(18 de fevereiro de 2011)

Autógrafo nº 005/2011
Projeto de Lei nº 004/2011
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Autorização ao Poder Executivo para determinar alteração de itinerário na linha de ônibus Municipal nº 110 – Jardim Luciana – Estação de Franco da Rocha, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 494, de 24/06/05”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo para determinar a alteração do itinerário na linha de ônibus da Empresa Concessionária urbana constante do Anexo I da Lei nº 494, de 24/06/05 – Linha Municipal nº 110 – Jardim Luciana – Estação de Franco da Rocha, da seguinte forma:

Itinerário:
IDA: Rua Luiz Maggi, Rua Konrad Adenauer, Av. Pacaembú, Estrada Municipal dos Abreus, Rua Carolina Zan, Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves – SP 332, Rua Luiz Uvaldo Gonçalves, Rua Amador Bueno, Av. Dr. Armando Pinto, Rua Olavo Bilac, Rua Fernando Gomes de Sá, Rua Hipólito Trigo Santiago, Rua Joana Assenco Anzelott, Rua Elias Checoni, Rua Taubaté, Rua Osório César, Av. Dr. Hamilton Prado, Praça Dom Bosco, Av. Basílio Fazzi, Rua Professor Carvalho Pinto, Rua Antonio Cândido de Almeida, Rua José Rosa, Praça Ayrton Senna, Rua Engenheiro João Batista Garcez.

VOLTA: Rua Engenheiro João Batista Garcez, Praça Caieiras, Av. dos Expedicionários, Av. Basílio Fazzi, Rua Stélio Machado Loureiro, Av. Dona Amália Sestini, Praça Dom Bosco, Rua Benedito Fagundes Marques, Av. Dr. Hamilton Prado, Rua Paoli, Rua Tiradentes, Rua Tomaz Antonio Gonzaga, Rua Francisco Matias, Rua Taubaté, Rua Elias Checoni, Rua Joana Assenco Anzelott, Rua Marcolino José da Rosa, Rua Hipólito Trigo Santiago, Fernando Gomes de Sá, Rua Olavo Bilac, Av. Dr. Armando Pinto, Rua Amador Bueno, Rua Luiz Uvaldo Gonçalves, Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves – SP 332, Rua Carolina Zan, Estrada Municipal dos Abreus, Av. Pacaembú, Rua Konrad Adenauer, Rua Luiz Maggi.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de fevereiro de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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