CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI COMPLEMENTAR N° 161/2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 161/2011
(18 de fevereiro de 2011)

Autógrafo nº 001/2011
Projeto de Lei Complementar nº 001/2011
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica criado no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, de provimento efetivo, mediante concurso público de provas ou provas e títulos, o seguinte cargo:

Cargo
Número de cargos
Grupo Salarial
Carga Horária
Médico P.A.
10
XXXVI
12 horas semanais

Art. 2º. Fica ampliado no Programa Saúde da Família – PSF, instituído pela Lei Municipal nº 079/2000, os seguintes cargos:

Cargo
Número de cargos
Enfermeiro
2
Auxiliar de Enfermagem
2

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de fevereiro de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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