CRIAÇÃO DE PROGRAMA E PROJETO/ATIVIDADE CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2010, QUE DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI COMPLEMENTAR N° 162/2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 162/2011
(18 de fevereiro de 2011)

Autógrafo nº 002/2011
Projeto de Lei Complementar nº 002/2011
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “CRIAÇÃO DE PROGRAMA E PROJETO/ATIVIDADE CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2010, QUE DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar os programas e projetos/atividades descritos abaixo: alterar os códigos dos Programa de Ações Continuadas, consoante abaixo discriminado:

I – Programa – 0096 – Programa de controle de população de cães e gatos;
II – Projeto/Atividade – 1096 – Programa de controle de população de cães e gatos.

Objetivo
Justificativa
Definição efetiva de ações a serem desenvolvidas, incluindo quantitativos mensais de produção em relação a população de aproximadamente 29.749 cães e 4.919 gatos e celebração de convênios com entidades que promovam ações e controle.
controlar o crescimento dessa população. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de fevereiro de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN