DESAFETA ÁREA MUNICIPAL E AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

LEI Nº 778/2011
(18 de fevereiro de 2011)

Autógrafo nº 004/2011
Projeto de Lei nº 003/2011
Autor: Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE: “DESAFETA ÁREA MUNICIPAL E AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica desafetada da categoria de Bem Público de Uso Comum do Povo, a área pública municipal inscrita sob a matrícula nº 78.004 do Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha.

Art. 2º. A área pública mencionada no artigo anterior tem como descrição perimétrica, as seguintes medidas e as confrontações:

Matrícula nº 78.004 – Com área de 1.000m²: desmembrada da área institucional, do loteamento denominado “PORTAL DA ESTAÇÃO 2”, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com a área de 1.000m², com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto confrontante com a Avenida Israel e com a Área Institucional 1/B, com distância de 50,36m, daí deflete a direita e segue em reta com a distância de 20,27m, confrontando om a Viela Sanitária 2, daí deflete a direita e segue em reta com a distância de 50,36, confrontando com a Área Institucional 1/B, daí deflete a direita e segue em reta com distância de 19,45m, confrontando com a Área Institucional 1/B, encontrando o ponto inicial desta descrição.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ai Instituto Nacional do Seguro Social a área de terra descrita no artigo anterior, destinada à construção de Agência do INSS.

Art. 4º. A doação de que trata o artigo anterior é feita, a fim de que a donatária se utilize do imóvel doado exclusivamente para a finalidade prevista, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa da especificada nesta Lei.

Parágrafo único. Em não sendo concretizados a construção e o funcionamento da atividade prevista no artigo 3º, no prazo de 02 (dois) anos da data da assinatura da escritura, a área reverterá ao patrimônio público municipal, independentemente de ação ou interpelação judicial.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de fevereiro de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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