ALTERA O § 1º DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 073, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI COMPLEMENTAR N° 163/2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 163/2011
(09 de março de 2011)

Autógrafo nº 009/2011
Projeto de Lei Complementar nº 003/2011
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “ALTERA O § 1º DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 073, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O art. 2º da Lei Complementar nº 073/2005, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º. (…)

§ 1º. A carga horária será de 48 (quarenta e oito) horas mensais, com plantões de 12 (doze) horas por semana, com subsunção ao grupo salarial XXXVI da estrutura de remuneração mensal dos servidores do Executivo Municipal.

(…)”.

Art. 2º. Os demais dispositivos legais da Lei Complementar em referência permanecem inalterados.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2011.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 09 de março de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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