DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, O IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, NECESSÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP. DECRETO N° 1820/2011

DECRETO Nº 1.820/2011
(25 de abril de 2011)

Dispõe sobre: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Franco da Rocha, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40° do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 38.116,28 m² (Trinta e oito mil cento e e dezesseis e um metros e vinte e oito decímetros quadrados), sendo necessária a regularização, devido a implantação das obras da Estação de Tratamento de Esgotos Franco da Rocha, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê – 3ª Etapa – necessários ao acesso da referida obra, através de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel esse que consta pertencer à Fazenda do Estado de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência nº TGT-0211/09 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº. 0105/014, a saber:

Cadastro nº 0105/014 – Fazenda do Estado de São Paulo
Área: 38.116,28 m² – Planta nº TGT-0211/09.

Área : (1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 – 7 – 8 – 9 – 10 – 11 – 12 – 13 – 14 – 1) = 38.116,28 m²

Parte interna de uma área de terreno, nas imediações da Estação de Juqueri, parte da antiga fazenda de Bento Barbosa Ortiz, no bairro Juqueri, Município de Franco da Rocha, pertencente a transcrição nº 6.062 do 2º CRI de São Paulo – Capital e representada no desenho SABESP TGT – 0211/09, com as seguintes divisas e confrontações: Partindo do eixo do Rio Juquery, segue pelo eixo de uma Estrada numa distância de 157,88m até o ponto aqui designado “A”; deflete à direita com ângulo interno de 90º00’00” e distância de 12,28m até o ponto aqui designado “1”, início desta descrição; deste ponto segue com azimute de 172º04’59” por 33,24m até o ponto aqui designado “2”; deflete à direita e segue com azimute de 177º17’16” por 35,23m até o ponto aqui designado “3”; deflete à direita e segue com azimute de 182º10’49” por 64,12m até o ponto aqui designado “4”; deflete à direita e segue com azimute de 241º20’11” por 51,09m até o ponto aqui designado “5”; deflete à esquerda e segue com azimute de 233º28’53” por 46,52m até o ponto aqui designado “6”; deflete à esquerda e segue com azimute de 226º35’50” por 37,64m até o ponto aqui designado “7”; deflete à esquerda e segue com azimute de 225º57’12” por 158,68m até o ponto aqui designado “8”; deflete à direita e segue com azimute de 318º28’01” por 95,41m até o ponto aqui designado “9”; deflete à direita e segue com azimute de 33º34’54” por 65,69m até o ponto aqui designado “10”; deflete à direita e segue com azimute de 43º05’10” por 31,53m até o ponto aqui designado “11”; deflete à direita e segue com azimute de 47º26’18” por 151,96m até o ponto aqui designado “12”; deflete à direita e segue com azimute de 48º23’46” por 65,54m até o ponto aqui designado “13”; deflete à direita e segue com azimute de 66º32’22” por 19,71m até o ponto aqui designado “14”; deflete à direita e segue com azimute de 69º31’31” por 49,29m até o ponto inicial “1”, confrontando desde o início com área remanescente; encerrando uma área de 38.116,28m².

Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º. As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de abril de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN