DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, O IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, NECESSÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP. DECRETO N° 1823/2011

DECRETO Nº 1.823/2011
(02 de maio de 2011)

Dispõe sobre: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Franco da Rocha, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40° do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 38.231,81 m² (Trinta e oito mil duzentos e trinta e um metros e oitenta e um decímetros quadrados), sendo necessária a regularização, devido a implantação das obras da Estação de Tratamento de Esgotos Água Vermelha, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê – 3ª Etapa – necessários ao acesso da referida obra, através de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel esse que consta pertencer à Aleixo Dongo – Herdeiros, com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência nº TGT-0209/09 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº 0105/026, a saber:

Cadastro nº 0105/026 – Aleixo Dongo – Herdeiros
Área: 38.231,81 m² – Planta nº TGT-0209/09.

Área : (A – B – C – D – E – F – G – H – I – J – A) = 38.231,81 m²
Parte de uma gleba de terras, gleba nº 40, do Sítio Borba da Mata, Município de Franco da Rocha, representada no desenho SABESP TGT-0209/09, com as seguintes divisas e confrontações: partindo da margem direita do Ribeirão Água Vermelha segue na perpendicular com a faixa de domínio da linha de alta tensão por uma distância de 40,20m até o ponto aqui designado “A”, localizado no alinhamento (limite da faixa de domínio) da linha de alta tensão, distante 43,94m do eixo da Rua Vinte e um de março. Do ponto “A”, início desta descrição, segue pelo limite da faixa de domínio da linha de alta tensão com azimute de 90º09´59″ por 141,63m até o ponto aqui designado “B”; deflete à direita e segue confrontando com remanescente com azimute de 171º33´03″ por 170,80m até o ponto aqui designado “C”; deflete à direita e segue em azimute de 206º16´06″ por 48,31m até o ponto aqui designado “D”; deflete à direita e segue com azimute de 239º10’54” por 19,37m até o ponto aqui designado “E”; deflete à direita e segue com azimute de 275º16´41″ por 190,32m até o ponto aqui designado “F”; deflete à direita e segue com azimute de 19º14´06″ por 32,47m até o ponto aqui designado “G”; deflete à direita e segue com azimute de 25º35´41″ por 26,29m até o ponto aqui designado “H”; deflete à esquerda e segue com azimute de 22º44´03″ por 61,31m até o ponto aqui designado “I”; deflete à esquerda e segue com azimute de 19º29´19″ por 40,85m até o ponto aqui designado “J”; deflete à esquerda e segue com azimute de 01º28´22″ por 55,69m até o ponto inicial “A”, confrontando desde o ponto “B” com remanescente; encerrando uma área de 38.231,81m².

Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º. As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 02 de maio de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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