APROVA O REGIMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 1830/2011

DECRETO Nº 1.830/2011
(20 de junho de 2011)

Dispõe sobre: “APROVA O REGIMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento da Conferência Municipal de Saúde, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 de junho de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FRANCO DA ROCHA

REGIMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º – A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE – 5ª CMS de FRANCO DA ROCHA, convocada pelo Prefeito Municipal Marcio Cecchettini, correspondente a etapa municipal da 14ª Conferência Nacional de Saúde, tem por objetivos:

I) avaliar a situação de saúde, de acordo com os princípios e as diretrizes do Sistema único de Saúde – SUS previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde;

II) definir diretrizes para plena garantia de saúde como direito fundamental do ser humano e como política de Estado, condicionada e condicionante do desenvolvimento humano econômico e social;

III) definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação social na perspectiva da plena garantia da implementação do SUS.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 2º – A 14ª Conferência Nacional de Saúde será realizada em três Etapas – Etapa Municipal, Etapa Estadual e do Distrito Federal e Etapa Nacional – nas quais serão debatidos o tema central e os eixos temáticos.

§ 1º – As Etapas Municipais, Estaduais e do Distrito Federal debaterão o tema central e os eixos temáticos da 14ª Conferência Nacional de Saúde, sem prejuízo de debates específicos, em função da realidade de cada estado ou município.

§ 2º – Como cumprimento da Etapa Municipal da 14ª Conferência Nacional de Saúde, será elaborado Relatório da Etapa Municipal da 14ª Conferência Nacional de Saúde, a ser encaminhado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual destacando-se, entre as diretrizes aprovadas nessa Etapa, as que subsidiarão a formulação de políticas municipais de saúde, a título de informe, para que o Estado tenha conhecimento dessas diretrizes, bem como as que poderão subsidiar a formulação de políticas estaduais e nacionais de saúde.

§ 3º – Como cumprimento das Etapas Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, da 14ª Conferência Nacional de Saúde, será elaborado Relatório da Etapa Estadual da 14ª Conferência Nacional de Saúde, a ser encaminhada a Comissão Organizadora da Etapa Nacional destacando-se, entre as diretrizes aprovadas nessa Etapa, as que poderão subsidiar a formulação de políticas de saúde estaduais e do Distrito Federal, a título de informe, para que a União tenha conhecimento dessas diretrizes, bem como as que poderão subsidiar a formulação de políticas nacionais de saúde.

§ 4º – O Consolidado dos Relatórios das etapas Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, contendo diretrizes aprovadas para a formulação de políticas nacionais, será submetido à aprovação dos delegados da Etapa Nacional.

§ 5º – Os delegados que participarão da Etapa Municipal da CNS serão eleitos sob a coordenação do respectivo conselho de saúde, de acordo com a organização social, política e administrativa de cada município.

§ 6º – Os delegados que participarão da Etapa Estadual da 14ª Conferência Nacional de Saúde serão eleitos dentre os participantes das Etapas Municipais e os que participarão da Etapa Nacional serão eleitos dentre os participantes das Etapas Estaduais e do Distrito Federal.

§ 7º – Os Conselheiros de Saúde, titulares e suplentes, são delegados natos para participarem das Etapas da 14ª Conferência Nacional de Saúde na seguinte ordem:
I. Etapa Municipal: Conselheiros Municipais de Saúde;
II. Etapa Estadual e do Distrito Federal: Conselheiros Estaduais de Saúde;
III. Etapa Nacional: Conselheiros Nacionais de Saúde.

Art. 3º – A abrangência da 14ª Conferência Nacional de Saúde é nacional, como diretrizes estratégias e moções aprovadas nessa Etapa.

Art. 4º – As Etapas da 14ª Conferência Nacional de Saúde serão realizadas nos seguintes períodos:
I. Etapa Municipal – 07 de Julho de 2011;
II. Etapa Regional – de 16 de julho a 10 de agosto de 2011;
III. Etapa Estadual de São Paulo – de 31 de agosto a 02 de setembro de 2011;
IV. Etapa Nacional – de 30 de novembro a 04 de dezembro de 2011.

§ 1º – A não realização das Etapas previstas nos incisos I e II não constituirá impedimento à realização da Etapa Nacional na data prevista.

§ 2º – Em todas as Etapas da 14ª CNS será assegurada á paridade dos delegados representantes dos usuários em relação ao conjunto dos delegados dos demais segmentos, conforme a Resolução CNS nº 333/2003 e a lei nº 8.142/90.

§ 3º – A realização da 14ª CNS será de responsabilidade das três esferas de governo e os respectivos Conselhos de Saúde, sendo que a Etapa Nacional será de responsabilidade do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Saúde e será realizada em Brasília – DF.

CAPÍTULO III
DO TEMA

Art. 5º – Nos termos deste regimento, a 14ª CNS terá como tema Central – “TODOS USAM O SUS! SUS NA SEGURIDADE SOCIAL, POLÍTICA PÚBLICA, PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO”, com o seguinte eixo temático:

I – Acesso e Acolhimento com Qualidade – Um deságio para o SUS.
a) Política de saúde na seguridade social, segundo os princípios da integralidade, universalidade e equidade;
b) Participação da comunidade e controle social; e
c) Gestão do SUS (Financiamento; Pacto pela Saúde e Relação Público X Privado; Gestão do Sistema, do Trabalho e da Educação em Saúde).

Parágrafo único – Este eixo temático será discutido em uma mesa redonda, que contará com a participação de três expositores e um coordenador.

Art. 6º – Serão elaborados roteiros, de acordo com o eixo temático, que orientará a apresentação dos expositores da mesa redonda.

PLENÁRIA DE ABERTURA

Art. 7º – A Plenária de Abertura da 5ª Conferência Municipal de Saúde terá como função específica votar o regulamento.

PLENÁRIAS TEMÁTICAS

Art. 8º – As Plenárias Temáticas são instâncias de debate e votação das propostas provenientes da Conferência Municipal e consolidadas segundo cada sub-tema e terão a seguinte organização:
I. Delegados, convidados e observadores, conforme distribuição prévia, realizada pela Comissão Organizadora, obedecendo à paridade entre usuários e demais segmentos, conforme a Resolução nº 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde;
II. Quorum mínimo para qualificação da votação de 70% dos presentes;
III. A Relatoria de cada Plenária Temática será composta por até um membro indicado pela Comissão organizadora;
IV. A Comissão de Relatoria organizará a mesa de apoio para receber os destaques durante a discussão das propostas da Plenária Final.

Art. 9º – As Plenárias Temáticas terão como subsídios para a discussão os debates ocorridos durante a mesa redonda e materiais disponibilizados pelo Ministério da Saúde.

Art. 10 – A mesa coordenadora fará a leitura do consolidado das propostas aprovadas na Conferência Municipal.

Art. 11 – A cada parágrafo do texto de introdução das propostas e cada item de proposta, a mesa coordenadora consultará o Plenário sobre destaques.

Art. 12 – Os delegados que apresentarem destaque deverá encaminhar suas propostas para a mesa de relatoria durante a leitura, ou no intervalo, entre o final da leitura e o início da votação dos destaques.

§ 1º – Os destaques serão exclusivamente de:
a) Supressão total;
b) Supressão parcial.

§ 2º – Os destaques deverão ser apresentados por escrito para a mesa de apoio da relatoria;

Art. 13 – Quando houver a apresentação de mais de um destaque a mesa de apoio da relatoria sobre o mesmo item, as pessoas serão convidadas a formular destaques de consenso em relação às propostas apresentadas e encaminhar à mesa de apoio as propostas consensuadas e as propostas não consensuadas.

Art. 14 – As propostas que não receberem destaques durante a leitura será considerado aprovado.

Art. 15 – Após a leitura e intervalo, a votação dos destaques será encaminhada da seguinte forma:
I. As pessoas da mesa de coordenação farão a leitura da primeira proposta da Plenária Temática, apresentam os destaques, encaminham a discussão para verificar se a plenária está esclarecida para a votação e prosseguem para a segunda proposta e assim sucessivamente;
II. Não serão discutidos novos destaques para os itens aprovados;
III. Quando a plenária não estiver esclarecida, a mesa concederá a palavra ao delegado que se apresentar para defender o destaque e o participante que se apresentar para defender posição original da proposta; o tempo para cada intervenção será de 3 (três) minutos;
IV. Será permitida uma segunda defesa, a favor e contra, se a Plenária não se sentir devidamente esclarecida para a votação.
V. A votação será realizada na seguinte ordem: a proposta do relatório consolidado da Plenária Temática será a proposta número 1, e o (s) destaque (s) será (ão) a (s) proposta (s) subseqüente (s).

VI. As propostas com aprovação das Plenária Temáticas, segundo cada Eixo Temático, serão submetidas à votação na Plenária Final.

Art. 16 – A mesa coordenadora da Plenária Temática avaliará e poderá assegurar o direito de manifestação “pela ordem”, aos participantes, quando dispositivos deste Regulamento não estiverem sendo observados.

Parágrafo Único: Não serão permitidas solicitações “pela ordem” durante o regime de votação.

Art. 17 – As propostas de encaminhamento somente serão acatadas pela mesa coordenadora quando se referirem às propostas em debate, com vistas à votação, e que não estejam previstas neste Regulamento.

Art. 18 – Quando a proposta obtiver mais de 70% (setenta por cento) dos votos dos presentes na Plenária Final, será considerada aprovada pela Conferência.

Art. 19 – Para que uma proposta, não aprovada na Plenária Temática, seja levada para apreciação na Plenária Final, deverá obter, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos votos dos participantes das Plenárias Temáticas.

MOÇÕES

Art. 20 – As moções encaminhadas, exclusivamente por delegados, deverão ser, necessariamente, de âmbito ou repercussão estadual ou nacional e devem ser apresentadas junto à secretaria do evento, em formulário próprio, elaborada pela Comissão Organizadora da Etapa Municipal da 14º Conferência Nacional de Saúde;

§ 1º – Cada moção deverá ser assinada por, pelo menos, 10% (dez por cento) dos participantes credenciados.

§ 2º – A Coordenação da Relatoria organizará as moções recebidas, classificando-as segundo o critério previsto no caput deste artigo e agrupando-as por tema.

§ 3º – Encerrada a fase de apreciação do Relatório Final da Conferência, o Coordenador da mesa procederá à leitura das moções e as submeterá a aprovação da Plenária, observando o regulamento.

§ 4º – A aprovação das moções será por maioria simples (maioria na ocasião da votação) dos presentes, considerando-se o quorum previsto deste Regimento.

Art. 21 – Concluída a votação das moções, encerra-se a sessão Plenária Final da etapa Municipal da 14ª Conferência Nacional de Saúde.

CAPÍTULO IV
CREDENCIAMENTO

Art. 22 – O credenciamento dos participantes deverá ser realizado no dia 07 de julho de 2011 a partir das 07h30min.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E COMUNS

Art. 23 – Serão conferidos certificados de participação da 5ª Conferência Municipal de Saúde aos participantes.

Art. 24 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ad referendum, quando a Plenária não estiver reunida.

DA METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS

Art. 25 – A elaboração dos Relatórios das Etapas da 14ª CNS observará o disposto nos § 2º, § 3º e § 4º, do artigo 8º, deste Regimento.

Art. 26 – A Comissão Organizadora da Etapa Municipal da 14ª CNS do respectivo município elaborará Relatório da Etapa Municipal e encaminhará à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, destacando-se entre as diretrizes aprovadas as que subsidiarão a formulação de políticas de saúde de âmbito municipal, as que subsidiarão a formulação de políticas de saúde de âmbito Estadual e do Distrito Federal, e as que subsidiarão a formulação de políticas de âmbito nacional.

Art. 27 – A Comissão Organizadora da Etapa Estadual e do Distrito Federal da 14ª CNS, consolidar os Relatórios da Etapa Municipal em um Relatório Consolidado da Etapa Estadual e do Distrito Federal, contendo as propostas de diretrizes para subsidiar a formulação de políticas de saúde em âmbito do respectivo estado e DF, bem como as propostas de diretrizes para subsidiar a formulação de políticas de saúde em âmbito nacional que, após aprovado pela Plenária Final dessa Etapa, será encaminhado à Comissão Organizadora da Etapa Nacional.

Parágrafo Único: O Relatório aprovado na Conferência Municipal de Saúde será encaminhado para o Conselho Municipal de Saúde e posteriormente a etapa da Pré-Conferência Estadual.

DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 28 – Serão consideradas como instâncias deliberativas da 5ª Conferência Municipal de Saúde:
I – Plenária de Abertura;
II – Plenárias Temáticas;
III – Plenária Final.

§ 1º – A Plenária de Abertura terá como objetivo deliberar sobre o regulamento interno da Etapa Municipal.

§ 2º – As Plenárias Temáticas, composta paritariamente e realizadas simultaneamente, deliberarão sobre os eixos temáticos da 14º CNS da seguinte forma:
I – O Relatório Consolidado será lido por eixos temáticos:
a. As propostas que obtiveram 70% (setenta por cento) dos votos, em cada Plenária Temática;
b. As propostas que obtiverem de 30% (trinta por cento) até 69% (sessenta e nove por cento) dos votos e não atingirem a aprovação nas Plenárias Temáticas serão votadas na Plenária Final.

§ 3º – A Plenária Final terá como objetivo aprovar um Relatório Final que expresse o resultado dos debates nas Plenárias Temáticas e que contenha diretrizes Estaduais e Nacionais para a formulação de políticas para o SUS do Século XXI e deliberará sobre o Relatório Consolidado das Plenárias Temáticas.

§ 4º – As propostas de diretrizes constantes do Relatório Consolidado da Etapa Municipal, disponibilizadas aos delegados da Etapa Municipal, e não destacadas nas Plenárias Temáticas, serão consideradas aprovadas e farão parte do Relatório Final da 14ª CNS.

§ 5º – As propostas de diretrizes constantes do Relatório Consolidado da Etapa Municipal disponibilizadas aos delegados da Etapa Municipal destacadas nas Plenárias Temáticas, deverão ter a aprovação de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos votos mais um para compor o Relatório Final.

§ 6º – Compete a Plenária Final a aprovação do Relatório Final da 14ª CNS e das moções Municipal de âmbito Estadual e Nacional.

§ 7º – O Relatório aprovado na Conferência Municipal de Saúde será encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde.

CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 29 – A Etapa Municipal da 14ª CNS contará com uma Comissão Organizadora para a organização e o desenvolvimento de suas atividades, eleitos pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 30 – A Comissão Organizadora definirá para o desenvolvimento de suas ações os seguintes responsáveis;
I. Coordenador Geral;
II. Secretário Geral;
III. Relator Geral Adjunto.

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 31 – A Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal de Saúde é composta de 8 membros assim distribuídos:
I – Seis membros do Conselho;
II – Dois membros da Administração.

ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 32 – A Comissão Organizadora da Etapa Municipal da 14ª CNS tem as seguintes atribuições:
I – Encaminhar a realização da 14º CNS, atendendo às deliberações do Conselho Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde;
II – Convocar a Conferência Municipal de Saúde;
III – Organizar a Conferência Municipal de Saúde;
IV – Elaborar o Regimento Interno da Conferência Municipal de Saúde;
V – Definir e acompanhar a disponibilidade e organização da infra-estrutura, inclusive, do orçamento para Etapa Municipal;
VI – Estimular o encaminhamento dos relatórios da Conferência Municipal de Saúde à Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Saúde, em tempo hábil;
VII – Coordenar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias Temáticas;
VIII – Consolidar os Relatórios da Etapa Municipal e prepará-los para distribuição aos delegados da Etapa Estadual da 14ª CNS;
IX – Coordenar a elaboração dos consolidados das Plenárias Temáticas;
X – Coordenar a elaboração das moções e organizar as moções, aprovadas na Plenária Final, no Relatório Final da Etapa Municipal da 14ª CNS;
XI – Coordenar a elaboração do Relatório Final da Etapa Municipal da 14ª CNS;
XII – Elaborar a proposta de Relatório Final a ser apresentada ao Conselho Municipal de Saúde;
XIII – Encaminhar o Relatório Final ao Conselho Estadual de Saúde.

CAPÍTULO VII
DOS PARTICIPANTES

Art. 34 – Participarão da Etapa Municipal da 14ª CNS, governos estaduais e governos municipais, representações de trabalhadores de saúde, dos prestadores de serviços e dos usuários do SUS com vistas ao fortalecimento da reforma sanitária e, em particular, da atenção à saúde para a qualidade de vida.

§ 1º – Nos termos do § 4º do art. 1º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a representação dos usuários em todas as Etapas da 14ª CNS será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde.

§ 2º – Nos termos da Resolução nº 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde, a distribuição da representação dos usuários, dos profissionais de saúde, dos gestores e dos prestadores de serviço será da seguinte forma:
I – 50% (cinqüenta por cento) dos participantes serão representantes dos usuários;
II – 25% (vinte e cinco por cento) dos participantes serão representantes dos profissionais; e
III -25% (vinte e cinco por cento) serão representantes de gestores e prestadores de serviços de saúde.

§ 3º – A escolha dos delegados de cada segmento para a Etapa Estadual e do Distrito Federal para a 14ª CNS é competência exclusiva dos seus respectivos participantes nas Etapas Municipais. Estaduais e do Distrito Federal da 14ª CNS.

Art. 35 – Os participantes da Etapa Municipal da 14ª CNS distribuir-se-á nas seguintes categorias:

I – delegados com direito a voz de voto;
II – observadores.

Art. 36 – Serão delegados na Etapa Estadual da 14ª na CNS:
I – Delegado eleitos na Etapa Municipal da 14ª CNS, de acordo com os seguintes critérios:
a. O número dos delegados eleitos será calculado com base populacional e terá o tamanho proporcional;
b. Serão eleitos 8 delegados que participarão das Pré-Conferências Estadual de Abrangência Regional que será realizada de 31 de agosto a 02 de setembro, sendo respectivamente 4 delegados representantes dos usuários, 2 delegados dos trabalhadores de saúde e 2 delegados dos gestores e prestadores, conforme definição do Regimento da Conferência Estadual de Saúde;

Parágrafo Único: Serão eleitos, nas Etapas Municipal, delegados titulares e suplentes, sendo que os suplentes, no total máximo de 10% (dez por cento) das vagas de cada seguimento.

CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 37 – As despesas com a organização geral para a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao FMS.

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal de Saúde.

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