AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA O FIM DE DESAFETAR ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, CLASSIFICADA COMO BEM DE USO DO POVO PARA CLASSIFICÁ-LA COMO ÁREA PUBLICA DOMINIAL

LEI Nº 806/2011
(05 de agosto de 2011)

Autógrafo nº 053/2011
Projeto de Lei nº 035/2011
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Autorização ao Poder Executivo para o fim de desafetar área pública municipal, classificada como bem de uso do povo para classificá-la como área publica dominial”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a fazer a desafetação de uma área pública do Município catalogada como Bem Público de Uso Comum do Povo, denominada “viela 16” do loteamento Companhia Belém, transpassando-a para Bem Público Disponível ou Dominial.

Parágrafo Único. A área pública municipal, em conformidade com o Registro de Imóveis do Oitavo Cartório de Registro de Imóveis, tem a seguinte descrição:

“Começa na viela sem nome entre os marcos 1.324 e 1.359, respectivamente, dos lotes 232 e 230, seguindo até a Rua Rio Claro. Depois de atravessar essa segue entre os espaços livres N e M1 até a Rua Santos. Com o mesmo número e incluindo também as vielas situadas entre os marcos 1.362 e 1.340 do lote 230 de um lado e do outro lado confinando com o espaço livre O. Está incluída nesta área o trecho da viela que acompanha o lote 230 ente os marcos 1.362 e 1.360; com área de 881,00m²”.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 05 de agosto de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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