CRIAÇÃO DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI COMPLEMENTAR N° 179/2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 179/2011
(05 de agosto de 2011)

Autógrafo nº 049/2011
Projeto de Lei Complementar nº 020/2011
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “CRIAÇÃO DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica criado no Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, de provimento efetivo, mediante concurso público de provas ou provas e títulos, o seguinte cargo:

Cargo Número de cargos Grupo Salarial Carga Horária
Fiscal de Renda 4 XXIX 40 horas semanais

Art. 2º. É requisito mínimo de escolaridade a conclusão do Ensino Superior com formação específica em Economia, Ciências Contábeis ou Administração para a investidura no cargo de Fiscal de Renda.

Parágrafo único. São atribuições gerais do Fiscal de Renda, entre outras que vierem a ser atribuídas:

I – efetuar lançamento dos tributos municipais;
II – realizar a fiscalização da regularidade de livros, documentos, registros fiscais;
III – realizar a fiscalização relativa ao Sistema Unificado de Fiscalização;
IV – emitir notificações, autuações e lavrar multas;
V – atender ao contribuinte;
VI – analisar o comportamento da receita municipal;
VII – elaborar relatórios e propor medidas relativas à legislação tributária do Município.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 05 de agosto de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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