AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA O FIM DE DESAFETAR ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, CLASSIFICADAS COMO BEM DE USO DO POVO PARA CLASSIFICÁ-LAS COMO ÁREAS PUBLICAS DOMINIAIS

LEI Nº 813/2011
(06 de setembro de 2011)

Autógrafo nº 064/2011
Projeto de Lei nº 043/2011
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Autorização ao Poder Executivo para o fim de desafetar áreas públicas municipais, classificadas como bem de uso do povo para classificá-las como áreas publicas dominiais”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a fazer a desafetação de uma área pública do Município catalogada como Bem Público de Uso Comum do Povo, denominada “viela N” e “viela N1” do loteamento Companhia Belém, transpassando-a para Bem Público Disponível ou Dominial.

Parágrafo único. As áreas públicas municipais, em conformidade com o Registro de Imóveis do Oitavo Cartório de Registro de Imóveis, têm as seguintes descrições:

I – Da área do Espaço Livre “N” com 1780,00 m², do loteamento denominado Cia Fazenda Belém, localizado a Rua João Rais, que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, cadastrado nesta prefeitura sob nº 13-133-52-95-0010-00-00-1, que assim se descreve:

“Inicia na confluência da rua João Rais com a Viela 18, e deste ponto segue confrontando com a rua João Rais em curva com a distância de 78,35m, daí deflete a esquerda e segue em curva com a distância de 22,63m ainda confrontando com a rua João Rais com a viela 16, daí deflete a esquerda e segue em curva com a distância de 5,53m na confluência da rua João Rais e viela 16, daí deflete a direita e segue em curva com a distância de 80,53m confrontando com a viela 16, daí deflete a esquerda e segue em curva com a distância 3,50m na confluência da viela 16 com viela 18, daí deflete a direita e segue em curva com distância de 13,70m confrontando com a viela 18, daí deflete a esquerda es segue em curva na confluência da rua João Rais com a viela 18 com uma distância de 6,97m até o ponto de inicio desta descrição, encerrando assim a área mencionada”.

II – Da área do Espaço Livre “N1” com 2420,00 m², do loteamento denominado Cia Fazenda Belém, localizado a Rua João Rais, que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, cadastrado nesta prefeitura sob nº 13-133-52-95-0001-02-00-1, que assim se descreve:

“Inicia na confluência da rua João Rais com a Viela 18 e deste ponto segue em curva com a distância de 68,27m, confrontando com a rua João Rais, daí deflete a direita e segue em curva pela confluência da Rua João Rais e Viela 16 por uma distância de 4,48m, daí deflete a direita e segue em curva com distância 81,05m, confrontando com a viela 16, daí deflete a direita e segue em curva na confluência da Viela 18 com a Rua Antonio Ignácio Bicudo com uma distância de 3,00m, daí deflete a direita e segue em curva com a distância de 7,21m, daí deflete a direita novamente e segue em curva com distância de 6.08m, daí segue em linha reta com a distância de 30.36m, confrontando nestes 3 últimos seguimentos com a Viela 18, daí deflete a direita e segue em curva com a distância de 3.58m na confluência da Rua João Rais com a Viela 18, até o ponto de inicio”.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de setembro de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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