INCLUSÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL DE CONTEÚDO REFERENTE A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. LEI N° 829/2011

LEI Nº 829/2011
(26 de outubro de 2011)

Autógrafo nº 086/2011
Projeto de Lei nº 055/2011
Autor: Vereador Antonio Carlos dos Reis e demais Vereadores

Dispõe sobre: INCLUSÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL DE CONTEÚDO REFERENTE A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluído no conteúdo desenvolvido a partir da matriz curricular do Ensino Fundamental, atividades que versarem sobre a preservação do meio ambiente.

Parágrafo único. As atividades serão ministradas nas aulas, de forma transversal, e nas atividades de contra turno escolar, com ações de protagonismo infantil.

Art. 2º. Deverão subsidiar a implementação das ações:

I – a Constituição Federal;

II – a Política Nacional do Meio Ambiente;

III – a Declaração Universal dos Direitos da Criança.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de outubro de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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