CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO LEI COMPLEMENTAR N° 194/2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 194/2011
(02 de dezembro de 2011)

Autógrafo nº 094/2011
Projeto de Lei Complementar nº 035/2011
Autor: Mesa da Câmara e demais Vereadores

Dispõe sobre: “Concede abono de natal aos funcionários públicos do Poder Legislativo”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica concedido aos funcionários públicos do Poder Legislativo, um abono de natal no valor de R$ 510,00 (Quinhentos e dez reais).

§ 1º. O abono de natal será extensivo aos funcionários públicos aposentados e pensionistas do Poder Legislativo.

§ 2º. O abono de natal será concedido no mês de dezembro de 2011 e não se incorporará aos vencimentos, 13º salário e férias.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 02 de dezembro de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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