CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS LEI COMPLEMENTAR N° 193/2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 193/2011
(02 de dezembro de 2011)

Autógrafo nº 093/2011
Projeto de Lei Complementar nº 034/2011
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Concede abono de natal aos funcionários públicos municipais”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica concedido aos funcionários públicos do Município de Franco da Rocha, inclusive da Administração Autárquica, independentemente do previsto no art. 7º, VIII, da Constituição Federal, um abono de natal no valor de R$ 510,00 (Quinhentos e dez reais).

§ 1º. O abono de natal será extensivo aos funcionários públicos municipais aposentados e aos pensionistas.

§ 2º. O abono de natal será concedido no mês de dezembro de 2011 e não se incorporará aos vencimentos, 13º salário e férias.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 02 de dezembro de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN