AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 835/2011
(16 de dezembro de 2011)

Autógrafo nº 096/2011
Projeto de Lei nº 062/2011
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, com prazo de vigência a contar de 01 de abril de 2009, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social para o Município.

Art. 2º. No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de vigência do convênio, a gestão dos serviços, para executá-los, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou em mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2009.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de dezembro de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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