CRIAÇÃO DE PROGRAMA E PROJETO/ATIVIDADE CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 178/2011, QUE DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI COMPLEMENTAR N° 195/2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2011
(16 de dezembro de 2011)

Autógrafo nº 095/2011
Projeto de Lei Complementar nº 036/2011
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “CRIAÇÃO DE PROGRAMA E PROJETO/ATIVIDADE CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 178/2011, QUE DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar os programas e projetos/atividades descritos abaixo:

I – Programa – 0097 – Programa de Assistência á Criança e ao Adolescente
II – Projeto/Atividade – 1097 – Programa de Assistência à Criança e ao Adolescente

Objetivo: Manutenção do Programa de Assistência à Criança e ao Adolescente
Justificativa : Garantir o desenvolvimento dos projetos que possibilitem o atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade social, bem como portadores de deficiência.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de dezembro de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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