DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º, DA LEI Nº 617, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

LEI Nº 842/2012
(17 de fevereiro de 2012)

Autógrafo nº 005/2012
Projeto de Lei nº 005/2012
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º, DA LEI Nº 617, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 5º, da Lei nº 617, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 5º. O Poder Executivo fica autorizado a repassar mensalmente à entidade conveniada a importância de R$ 10.503,00 (dez mil, quinhentos e três reais), reajustada mensalmente pela variação do IGP-DI, para fins de custeio de aluguel, pessoal técnico e administrativo da contratada.”

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária constante da rubrica 02.07.31-08.242.0083.1083-3.3.50.43.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 590, de 18 de setembro de 2006.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 17 de fevereiro de 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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