DATA DE PAGAMENTO DIFERENCIADA PARA OS CARNÊS DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU – IMPRESSOS EM 2º LOTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECRETO N° 1925/2012

DECRETO Nº 1.925/2012
(14 de março de 2012)

Dispõe sobre: “DATA DE PAGAMENTO DIFERENCIADA PARA OS CARNÊS DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU – IMPRESSOS EM 2º LOTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando o disposto no Processo Interno nº 4.865/12,

DECRETA

Art. 1º. Fica estipulada data de pagamento diferenciada para os carnês de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – que foram impressos no 2º Lote, conforme relacionados no Anexo Único integrante deste Decreto, podendo ser pago da seguinte forma:

I – em quota única, com desconto de 10% (dez por cento) do valor integral, vencendo em 31 de março de 2012;

II – em três, cinco ou dez parcelas mensais e consecutivas, sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2012.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 14 de março de 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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