DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA IGREJA PENTECOSTAL MISSIONÁRIA RENOVADA EM CRISTO, DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA-SP.

LEI Nº 846/2012
(05 de abril de 2012)

Autógrafo nº 010/2012
Projeto de Lei nº 006/2012
Autor: Vereador Adiovaldo Aparecido de Oliveira

Dispõe sobre: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA IGREJA PENTECOSTAL MISSIONÁRIA RENOVADA EM CRISTO, DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA-SP”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada a Utilidade Pública da IGREJA PENTECOSTAL MISSIONÁRIA RENOVADA EM CRISTO, do município de Franco da Rocha.

§ 1º. A Igreja, de que trata o “caput” deste artigo, tem por finalidades principais as constantes do artigo 1º do Estatuto Social da Entidade.

§ 2º. A IGREJA PENTECOSTAL MISSIONÁRIA RENOVADA EM CRISTO, tem a sua sede na Rua Argentina nº. 365 – Vila Bela, no Município e Comarca de Franco da Rocha.

Art. 2º. A IGREJA PENTECOSTAL MISSIONÁRIA RENOVADA EM CRISTO, de que dispõe o artigo 1º desta Lei, esta registrada no Cartório de Títulos e Documentos – Registro de Pessoas Jurídicas – Franco da Rocha/SP, assim como está cadastrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob o nº de inscrição 56.346.422/0001-78, do Ministério da Fazenda Nacional, desde o ano de 2008

Art. 3º. A Associação em questão enquadra-se perfeitamente nas alíneas a, b, c e d do artigo 1º da Lei Municipal nº 161, de 24/02/89.

Art. 4º. A Associação tem personalidade jurídica há mais de 03 (três) meses, visto que a data é de 03/08/2010.

Art. 5º. A Declaração de Utilidade Pública em questão não trará nenhum favor do Município.

Art. 6º. Por Decreto Municipal se reconhecerá a Declaração de Utilidade Pública.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 05 de abril de 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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