REGULARIZAÇÃO DA EXISTÊNCIA E NOMENCLATURA DE ESCOLAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA LEI N° 845/2012

LEI Nº 845/2012
(05 de abril de 2012)

Autógrafo nº 009/2012
Projeto de Lei nº 007/2012
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “REGULARIZAÇÃO DA EXISTÊNCIA E NOMENCLATURA DE ESCOLAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a regularizar a existência e funcionamento das Escolas Municipais de Ensino Básico – EMEB, com as seguintes nomenclaturas:

* EMEB JOSÉ AUGUSTO MOREIRA
* EMEB MARIA AGUILAR HERNANDEZ
* EMEB PAULO CARDOSO DE AZEVEDO PROFESSOR.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 05 de abril de 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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