APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE DECRETO N° 1939/2012

DECRETO Nº 1.939/2012
(27 de abril de 2012)

Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de Lote”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desdobro do Lote 02 da Quadra “C”, localizado na Rua Pernambuco nº 25, do loteamento denominado “Vila Eliza”, neste Município e Comarca de Franco da Rocha, com área de 450,00m², inscrito no Cadastro Técnico Municipal sob o nº 058.131.62.47.0546.00.00 e no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha sob a matrícula nº 41.576, constando pertencer a SALETE MARIA DO NASCIMENTO, conforme processo protocolado sob o nº 13903/11.

Art. 2º. O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 02/A da Quadra “C” – Área de 126,07m² – Medindo 5,70m de frente para a Rua Pernambuco; da frente aos fundos do lado direito mede 20,55m, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 02/B; do lado esquerdo, mede 20,50m, no mesmo sentido, confrontando com o lote 01; e, nos fundos mede 6,60m, confrontando com o lote 02/B, sendo os lotes confrontantes, ambos da mesma quadra; distante a começar depois de contados 5,00m da confluência da Rua Pernambuco com a Rua Amazonas e fica do lado esquerdo de quem desta rua na Rua Pernambuco. Existindo ainda no lote uma residência com 56,27m².

Lote 02/B da Quadra “C” – Área de 323,93m² – Medindo 9,30m de frente para a Rua Pernambuco; da frente aos fundos do lado direito mede 30,00m, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 03; do lado esquerdo, no mesmo sentido, com o lote 02/A, mede 20,55m; deflete a esquerda 6,60m confrontando ainda com o lote 02/A; deflete a direita 9,50m confrontando com o lote 01 e nos fundos, mede 15,00m; confrontando com terras de Joaquim Bernardes Oliveira, sendo os lotes confrontantes, ambos da mesma quadra; distante a começar depois de contados 10,70m da confluência da Rua Pernambuco com a Rua Amazonas e fica do lado esquerdo de quem desta rua na Rua Pernambuco. Existindo ainda no lote uma residência com 89,30m².

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de abril de 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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