AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE CATEGORIA DE USO DOMINIAL QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 855/2012
(15 de junho de 2012)

Autógrafo nº 025/2012
Projeto de Lei nº 019/2012
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE CATEGORIA DE USO DOMINIAL QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a alienar, mediante venda e compra, as áreas públicas localizadas na Rua Basílio Fazzi, s/nº, medindo 1.850,66m² e 1.563,78m², inscritas no Cadastro Técnico Municipal sob os nºs 001-133-63-49-0281-00-00 e 001-133-63-49-0278-00-00, que assim se descrevem e caraterizam:

Área de 1.850,66m²: “Partindo a uma distância de 252,10m da Avenida Expedicionários, na divisa com o lote 7, segue por uma distância de 20,00m, margeando o Ribeirão Euzébio; deflete à direita e segue por uma distância de 87,35m, confrontando sucessivamente com os seguintes proprietários: Pedro Misson Neto, novamente Pedro Misson Neto, Almiro Aparecido do Vale, Joel Gaborim, José Rodrigues Lourenço, Clotilde Tasso Gladutis e Alcindo Gomes de Oliveira; deflete à direita e segue por uma distância de 27,00m, confrontando sucessivamente com a propriedade de Ana Maria Sestini e Prefeitura do Município de Franco da Rocha; deflete à direita e segue por uma distância de 91,50m, confrontando com o lote 8, retornando ao ponto inicial desta descrição”.

Área de 1.563,78m²: “Começa num ponto localizado na Rua Basílio Fazzi (2ª Pista), na divisa com o Lote 8-N; daí segue em reta com a distância de 17,41m com frente para a Rua Basílio Fazzi; daí deflete à direita e segue em reta com a distância de 78,40m confrontando com a Área “2”; daí deflete à direita e segue em reta com a distância de 23,80m confrontando com Prefeitura do Município de Franco da Rocha e com Ana Maria Sestini; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 22,54m confrontando com o Lote 8-M; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 13,50m; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 59,43m, confrontando nestes dois segmentos com o Lote 8-N, até o ponto inicial desta descrição perimétrica, perfazendo a área total de 1.563,78m². Imóvel esse localizado do lado esquerdo de quem da Rua Corifeu de Azevedo Marques se dirige à Rua Basílio Fazzi, e distante a começar depois de contados 42,41m daquela rua”.

Art. 2º. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura adotará as medidas administrativas cabíveis ao procedimento de concorrência, nos termos do artigo 19 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e demais dispositivos atinentes à matéria.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de junho de 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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