AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA RECEBER EM DOAÇÃO BENS MÓVEIS, SEM ÔNUS OU ENCARGOS, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2ª REGIÃO

LEI Nº 853/2012
(15 de junho de 2012)

Autógrafo nº 023/2012
Projeto de Lei nº 017/2012
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA RECEBER EM DOAÇÃO BENS MÓVEIS, SEM ÔNUS OU ENCARGOS, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2ª REGIÃO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, a receber em doação, bens móveis, sem ônus ou encargos, do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, com a finalidade de atendimento ao interesse social do Município, cuja cópia do termo de doação fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de junho de 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN