APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 1986/2012

DECRETO Nº 1.986/2012
(02 de agosto de 2012)

Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de Lote”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desdobro do Lote 101 da Quadra “I-1”, localizado na Rua Pery, do loteamento denominado “Estância Lago Azul”, neste Município e Comarca de Franco da Rocha, com área de 350,00m², inscrito no Cadastro Técnico Municipal sob o nº 066.132.23.17.0497.00.00 e no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha sob a matrícula nº 57.141, constando pertencer a CÍCERO DOMINGOS DOS SANTOS FILHO, conforme processo protocolado sob o nº 1498/12.

Art. 2º. O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 101/A da Quadra “I-1”- Área de 175,00m² – Medindo 5,00m de frente para a Rua Pery; da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 35,00m e confronta com o lote 100; do lado esquerdo, na mesma posição, mede 35,00m e confronta com o lote 101/B; e nos fundos mede 5,00m e confronta com parte do lote 25, encerrando o perímetro descrito, existindo no lote uma edificação com área de 57,92m².

Lote 101/B da Quadra “I-1”- Área de 175,00m² – Medindo 5,00m de frente para a Rua Pery; da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 35,00m e confronta com o lote 101/A; do lado esquerdo, na mesma posição, mede 35,00m e confronta com o lote 102; e nos fundos mede 5,00m e confronta com parte do lote 25, encerrando o perímetro descrito, existindo no lote uma edificação com área de 57,92m².

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 02 de agosto de 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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