FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 868/2012
(12 de setembro de 2012)

Autógrafo nº 037/2012
Projeto de Lei nº 031/2012
Autor: Mesa da Câmara e demais Vereadores

Dispõe sobre: “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam fixados em R$ 9.000,00 (nove mil reais) os subsídios mensais dos Secretários Municipais, nos termos do § 2º do art. 27 da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de setembro de 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN