CRIAÇÃO DA CASA DA CULTURA E DO EDUCADOR DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI N° 870/2012

LEI Nº 870/2012
(21 de setembro de 2012)

Autógrafo nº 039/2012
Projeto de Lei nº 033/2012
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “CRIAÇÃO DA CASA DA CULTURA E DO EDUCADOR DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a “CASA DA CULTURA E DO EDUCADOR DE FRANCO DA ROCHA”.

Art. 2º. A CASA DA CULTURA E DO EDUCADOR DE FRANCO DA ROCHA funcionará no próprio municipal localizado no Boulevard Giuliano Cecchetini nº 85 – Centro.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de setembro de 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN