DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL

LEI Nº 882/2012
(23 de novembro de 2012)

Autógrafo nº 053/2012
Projeto de Lei nº 045/2012
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica desclassificada da categoria de bem público de uso comum do povo e classificada como bem público dominical, a área de terreno de 7.460,00m², pertencente à municipalidade, designada como de uso institucional, constituída pela Gleba “I”, do loteamento denominado “Parque Montreal”, com a seguinte descrição perimétrica:

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
Uma área de terra, situada entre a Rua Quebec, Avenida Montreal e Rua Ottawa, designada como de uso institucional constituída pela Gleba “I”, do loteamento denominado “PARQUE MONTREAL”, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com área de 7.460,00m², que assim se descreve: Inicia do lado direito de quem da Rua Quebec olha para a área daí deflete à esquerda e segue com distância de 161,77m na confluência da referida rua, até encontrar o ponto de curva, daí deflete a direita e segue em curva com distância de 64,92m (em 3 desenvolvimentos sendo 14,80m mais 32,26m mais 17,86m) na confluência da Av. Montreal, daí segue em linha sinuosa com distância de 161,00m (em 3 desenvolvimentos sendo 68,11m mais 49,39m mais 43,50m) na confluência da Rua Ottawa, daí deflete a direita e segue em curva com distância de 16,86m na confluência da Rua Ottawa com a Rua Quebec até encontrar o ponto de início desta descrição encerrando assim a área acima mencionada.

Parágrafo único. A área descrita está matriculada em nome da Prefeitura do Município de Franco da Rocha sob o nº 67.469, do livro nº 2, fls. 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.

Art. 2º. A desclassificação de Bem Público de Uso Comum do Povo e Classificação para Bem Público Dominical da área supramencionada será registrada no setor de patrimônio da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, nos termos da lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de novembro de 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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