ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.

LEI Nº 886/2012
(27 de novembro de 2012)

Autógrafo nº 057/2012
Projeto de Lei nº 040/2012
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Franco da Rocha para o exercício Financeiro de 2013, estima a receita e fixa a despesa em R$ 212.000.000,00 (Duzentos e doze milhões de reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS CORRENTES
R$

Receita Tributária
R$
25.634.200,00
Receita de Contribuições
R$
3.113.000,00
Receita Patrimonial
R$
8.950.000,00
Receita Agropecuária
R$
0,00
Receita Industrial
R$
0,00
Receita de Serviços
R$
0,00
Transferências Correntes
R$
145.963.062,00
Outras Receitas Correntes
R$
10.396.588,00

RECEITAS DE CAPITAL
R$

Operações de Crédito
R$
0,00
Alienação de Bens
R$
1.050,00
Amortização de Empréstimos
R$
0,00
Transferência de Capital
R$
25.645.500,00
Outras Receitas de Capital
R$
0,00

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE
R$
16.428.400,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

Receitas de contribuições
R$
8.725.000,00
TOTAL DA RECEITA
R$
212.000.000,00

Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.

1 – Por Funções de Governo
Legislativa
R$
6.031.146,00
Judiciária
R$
0,00
Essencial a Justiça
R$
0,00
Administração
R$
22.837.000,00
Defesa Nacional
R$
0,00
Segurança Pública
R$
3.000,00
Relações Exteriores
R$
0,00
Assistência Social
R$
4.046.888,00
Previdência Social
R$
19.600.000,00
Saúde
R$
44.236.300,00
Trabalho
R$
0,00
Educação
R$
57.771.000,00
Cultura
R$
1.451.000,00
Direitos da Cidadania
R$
0,00
Urbanismo
R$
41.225.666,00
Habitação
R$
0,00
Saneamento
R$
0,00
Gestão Ambiental
R$
620.000,00
Ciência e Tecnologia
R$
0,00
Agricultura
R$
0,00
Organização Agrária
R$
0,00
Indústria
R$
0,00
Comércio e Serviço
R$
0,00
Comunicação
R$
0,00
Energia
R$
0,00
Transporte
R$
0,00
Desporto e Lazer
R$
2.050.000,00
Encargos Especiais
R$
12.022.000,00
Reserva de Contingência
R$
106.000,00
TOTAL
R$
212.000.000,00

2 – Por Categorias Econômicas
DESPESAS CORRENTES
R$
164.627.760,00
Despesas de Capital
R$
35.826.240,00
Reserva de Contingência
R$
106.000,00
Reserva RPPS
R$
11.440.000,00
TOTAL
R$
212.000.000,00

3 – Por Órgão de Administração
Poder Legislativo
R$
6.031.146,00
Poder Executivo
R$
186.368.854,00
Adm. Indireta – SEPREV
R$
19.600.000,00
TOTAL
R$
212.000.000,00

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.

II – Realizar crédito adicional suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação em vigor.

III – Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do Artigo 167 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso II os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de novembro de 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos
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