DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM DAS COLINAS, DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA-SP

LEI Nº 895/2012
(07 de dezembro de 2012)

Autógrafo nº 069/2012
Projeto de Lei nº 064/2012
Autor: Vereador George Joventino dos Santos e demais Vereadores

“Dispõe sobre: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM DAS COLINAS, DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA-SP”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM DAS COLINAS, do município de Franco da Rocha.

§ 1º. A Associação, de que trata o “caput” deste artigo, tem por finalidades principais as constantes do artigo 1º do Estatuto Social da Entidade.

§ 2º. A Associação Amigos de Bairro do Jardim das Colinas, tem a sua sede na Estrada Municipal Parnaíba nº. 560, Casa 1, Jardim Colinas, Município e Comarca de Franco da Rocha.

Art. 2º. A Associação, de que dispõe o artigo 1º desta Lei, esta registrada no Cartório de Títulos e Documentos – Registro de Pessoas Jurídicas – Franco da Rocha/SP, cujo estatuto social foi apresentado em data de 22/07/2011, prenotado sob o nº. 10.511, tendo sido registrado e digitalizado, sob o nº. 6.057, assim como está cadastrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob o nº. de inscrição 56.346.216/0001-68, do Ministério da Fazenda Nacional.

Art. 3º. A Associação em questão enquadra-se perfeitamente nas alíneas a, b, c e d do artigo 1º da Lei Municipal nº. 161, de 24/02/89.

Art. 4º. A Associação tem personalidade jurídica há mais de 03 (três) meses, visto que a data é de 03/11/2005.

Art. 5º. A Declaração de Utilidade Pública em questão não trará nenhum favor do Município.

Art. 6º. Por Decreto Municipal se reconhecerá a Declaração de Utilidade Pública.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 07 de dezembro de 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos
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