APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE DECRETO N° 2049/2012

DECRETO Nº 2.049/2012
(10 de dezembro de 2012)

Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de lote”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desdobro do lote 11 da Quadra “F”, localizado na Rua Basília, do loteamento denominado “Jardim União”, neste Município e Comarca de Franco da Rocha, com área de 288,00m², inscrito no Cadastro Técnico Municipal sob o nº 035.133.22.27.0094.01.00 e 035.133.22.27.0094.02.00 e no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha sob a matrícula nº 4.221, constando pertencer a REGINALDO DO NASCIMENTO CRAVEIRO, conforme processo protocolado sob o nº 14954/11.

Art. 2º. O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 11/A – Área de 144,00m² – Medindo 6,00m de frente para a Rua Basília; da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 24,00m, confrontando com o lote 11/B; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 24,00m, confrontando com o lote 10 de Atílio Sebastião da Silva ou sucessores; e, nos fundos mede 6,00m, confrontando com o lote 04 de Henrique Martinho ou sucessores, sendo os lotes confrontantes da mesma quadra, encerrando o perímetro descrito. Existe no referido lote uma construção cadastrada sob o número 46.

Lote 11/B – Área de 144,00m² – Medindo 6,00m de frente para a Rua Basília; da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 24,00m, confrontando com o lote 12 de Antonio Mendes Duarte ou sucessores; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 24,00m, confrontando com o lote 11/A; e, nos fundos mede 6,00m, confrontando com o lote 04 de Henrique Martinho ou sucessores, sendo os lotes confrontantes da mesma quadra, encerrando o perímetro descrito. Existe no referido lote uma construção cadastrada sob o número 44.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de dezembro de 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos
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