DELEGAÇÃO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. DECRETO N° 2079/2013

DECRETO Nº 2.079/2013
(01 de fevereiro de 2013)

Dispõe sobre: DELEGAÇÃO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando que a Lei Orgânica do Município de Franco da Rocha, no parágrafo único do artigo 47, autoriza o Prefeito Municipal a delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI e XI,

DECRETA

Art. 1º. Nos termos do parágrafo único do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Franco da Rocha, fica delegada à Secretária de Governo, Sra. RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM, poderes e competência para assinar empenhos, autorizar despesas e pagamentos, expedir portarias de nomeação e exoneração, firmar contratos e todos os demais atos administrativos necessários, objetivando dar celeridade aos procedimentos contábeis e financeiros do Município, em atenção ao princípio da eficiência, consagrado no artigo 37 caput da Constituição Federal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 01 de fevereiro de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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