A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE COMANDAS, EM BOATES, CASAS NOTURNAS E SIMILARES DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 907/2013
(15 de fevereiro de 2013)

Autógrafo nº 007/2013
Projeto de Lei nº 005/2013
Autor: Vereador Eric Clapton Valini

Dispõe sobre: A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE COMANDAS, EM BOATES, CASAS NOTURNAS E SIMILARES DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Visando agilizar a evacuação em boates, casas noturnas e similares, nos casos de tumulto generalizado, incêndio, entre outros que visem a integridade dos freqüentadores, fica proibida a utilização de comandas ou outro meio de cobrança, que impossibilite a saída imediata do local.

Art. 2º. Estão sujeitas a proibição referida no artigo anterior, os salões de festa, chácaras e outros, que realizem eventos visando lucro financeiro, e que, concentrem grande aglomeração de pessoas.

Art. 3º. A presente lei, não desobriga os estabelecimentos referidos no Art. 2º, a observância de outros critérios de segurança pré – estabelecido em legislação específica em vigor.

Art. 4º. O descumprimento desta lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa de 10 salários mínimos, se reincidente;

III – interdição do estabelecimento.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de fevereiro de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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