AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE. LEI N° 906/2013

LEI Nº 906/2013
(15 de fevereiro de 2013)

Autógrafo nº 006/2013
Projeto de Lei nº 004/2013
Autor: Vereador Eric Clapton Valini

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a criar no âmbito do Município de Franco da Rocha, o Conselho Municipal de Juventude”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar no âmbito do Município de Franco da Rocha, o Conselho Municipal de Juventude.

Art. 2º. O Conselho terá natureza consultiva.

Parágrafo único. Ao Executivo caberá garantir a infraestrutura para o funcionamento do Conselho.

Art. 3º. O Conselho tem por objetivo:

I – Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do município;

II – Sugerir ao prefeito propostas de políticas públicas, projetos de lei ou outras iniciativas consensuais que visem a assegurar e a ampliar os direitos da juventude;

III – Desenvolver em conjunto com as Secretarias estudos, debates e pesquisas relativas à questão da juventude;

IV – Fiscalizar e tomar providências para o cumprimento da legislação favorável aos direitos da Juventude;

V – Receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público, apoiar, acompanhar e assessorar projetos de interesse da juventude;

VI – Promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares em níveis municipal, estadual, nacional e internacional.

Art. 4º. A presente lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, estabelecendo as atribuições do Conselho, sua composição e objetivos.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de fevereiro de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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