INSTALAÇÃO DE ACADEMIAS DE GINÁSTICA AO AR LIVRE NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 905/2013
(15 de fevereiro de 2013)

Autógrafo nº 005/2013
Projeto de Lei nº 003/2013
Autor: Vereador Rafael Aparecido de Lima

Dispõe sobre: Instalação de academias de ginástica ao ar livre no Município de Franco da Rocha e dá outras providências”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a instalar academias de ginástica ao ar livre em locais previamente determinados e de propriedade do Município.

Parágrafo único. As academias deverão ser instaladas preferencialmente em praças públicas.

Art. 2º. As academias previstas no artigo anterior deverão ser equipadas com os seguintes aparelhos de ginástica:

I – rotação vertical;
II – simulador de cavalgada;
III – pressão de pernas;
IV – simulador de caminhada;
V – esqui;
VI – multi-exercitador;
VII – alongador;
VIII – surf;
IX – rotação dupla diagonal;
X – remada sentada;
XI – outros tipos de aparelhos a serem definidos pelo Poder Executivo.

§ 1º. Todos os aparelhos deverão conter placa de orientação para a melhor utilização dos mesmos, propiciando, o seu bom uso e permitindo ao munícipe a utilização da academia ao ar livre, mesmo sem a supervisão de profissional de Educação Física habilitado.

§ 2º. Cada academia deverá possuir no mínimo um bebedouro.

Art. 3º. A Prefeitura Municipal promoverá a instalação de placas nas referidas academias com orientações aos usuários, com dizeres sobre a importância da orientação médica antes da prática de atividades físicas.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com empresas e instituições públicas e privadas afins para viabilizar a implantação das referidas academias, as quais poderão explorar sua marca no local, conforme critérios estabelecidos em decreto.

Art. 5º. A entidade colaboradora poderá instalar placa de divulgação de sua marca, na área designada, na medida padrão de 2,00 x 1,00 metros, de dupla face, conforme modelo aprovado pelo órgão competente da Prefeitura, na quantidade de uma placa a cada Academia ao Ar Livre.

Parágrafo único. Os patrocinadores – pessoas físicas e jurídicas poderão doar aparelhos de ginástica e fazer sua constante manutenção em troca de inserção gratuita de publicidade de seus bens, produtos ou serviços nos espaços disponíveis da respectiva academia.

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Planejamento ficará encarregada de relacionar as áreas passíveis de criação do Projeto Academia ao Ar Livre, bem como a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura ficará encarregada de promover a convocação dos interessados em firmar o instrumento de cooperação, por meio de edital, contendo, no mínimo, a descrição das áreas, os requisitos de habilitação e o critério de julgamento.

Art. 7º. Caberá ao Poder Executivo:

I – definir os locais onde serão instaladas as academias; e,
II – baixar as demais normas para a implantação e execução desta lei.

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de fevereiro de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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