PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU DECRETO N° 2084/2013

DECRETO Nº 2.084/2013
(01 de março de 2013)

Dispõe sobre: “PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU”.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando o atraso na confecção dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – aos contribuintes,

DECRETA

Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 08 de março de 2013, o vencimento para pagamento da parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como da primeira parcela, cujos vencimentos seriam em 28 de fevereiro de 2013.

Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput artigo deverá ser efetuado somente na Tesouraria da Prefeitura.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 01 de março de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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