ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONTIDOS NA LEI MUNICIPAL Nº 594, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 LEI N° 910/2013

LEI Nº 910/2013
(08 de março de 2013)

Autógrafo nº 016/2013
Projeto de Lei nº 001/2013
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Alteração de dispositivos contidos na Lei Municipal nº 594, de 16 de outubro de 2006”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 594, de 16 de outubro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 16. ( . . .)
Parágrafo único. O valor anual da taxa de administração mencionada no caput será de 2% (dois por cento) do valor total da remuneração, subsídios, proventos e pensões pagos aos segurados e beneficiários do SEPREV no exercício financeiro anterior. As eventuais sobras do custeio das despesas do exercício, constituirão reservas, cujos valores poderão ser utilizados em exercícios subsequentes para os fins a que se destina a taxa de administração”.

Art. 2º. O artigo 70 da Lei nº 594, de 16 de outubro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 70. O quadro de pessoal do SEPREV será composto da seguinte forma:

I – cargos de livre provimento em comissão:
a) um cargo de Presidente Executivo;
b) um cargo de Gerente de Benefícios;
c) um cargo de Gerente Financeiro;
d) um cargo de Assessor Jurídico.

II – cargos de provimento efetivo, admitidos em concurso público:
a) dois cargos de Auxiliar Administrativo;
b) um cargo de Técnico em Contabilidade;
c) dois cargos de Auxiliar de Serviços Gerais;
d) um cargo de Médico;
e) dois cargos de Vigia.

§ 1º. O Presidente Executivo terá seu padrão salarial vinculado ao do cargo de Secretário Municipal da Prefeitura de Franco da Rocha, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

§ 2º. O Gerente de Benefícios e Gerente Financeiro terão seu padrão salarial vinculado ao do cargo de Diretor Municipal da Prefeitura de Franco da Rocha, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

§ 3º. O Assessor Jurídico, obrigatoriamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, terá seu padrão salarial vinculado ao do cargo de Procurador Municipal da Prefeitura de Franco da Rocha, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas.

§ 4º. O Auxiliar Administrativo terá seu padrão salarial vinculado ao do cargo de Auxiliar Administrativo da Prefeitura de Franco da Rocha, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

§ 5º. O Técnico em Contabilidade terá seu padrão salarial vinculado ao do cargo de Contador da Prefeitura de Franco da Rocha, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

§ 6º. O Auxiliar de Serviços Gerais terá seu padrão salarial vinculado ao do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Prefeitura de Franco da Rocha, com carga horária semanal de 30 (trinta) horas.

§ 7º. O Vigia terá seu padrão salarial vinculado ao do cargo de Vigia da Prefeitura de Franco da Rocha, com carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas.

§ 8º. Os cargos que compõem o quadro de pessoal do SEPREV serão regidos pelo Estatuto e pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Funcionários Públicos Municipais de Franco da Rocha, em tudo que se refere à remuneração, vantagens de cunho pessoal e progressão funcional.

§ 9º. O Presidente Executivo, Gerente de Benefícios, Gerente Financeiro e Assessor Jurídico terão os mesmos benefícios, direitos e vantagens dos respectivos cargos da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha”.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de 01 de janeiro de 2013.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de março de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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