AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 915/2013

LEI Nº 915/2013
(25 de março de 2013)

Autógrafo nº 015/2013
Projeto de Lei nº 014/2013
Autor: Vereador Eric Clapton Valini

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a criar o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM, de competência consultiva no que se refere às matérias pertinentes aos direitos da mulher.

Parágrafo único. O Conselho gozará de autonomia política e administrativa.

Art. 2º. Compete ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER:

I – elaborar o seu Regimento Interno;

II – formular diretrizes e promover politicamente, em todos os níveis da administração pública municipal direta e indireta, procurando estimular, apoiar e desenvolver estudos, projetos e debates relativos à condição da mulher, bem como propor medidas ao governo, objetivando eliminar toda e qualquer forma de discriminação;

III – criar instrumentos concretos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando as alternativas de emprego para a mulher;

IV – auxiliar e acompanhar os demais órgãos e entidades da administração no que se refere ao planejamento e execução de programas e ações referentes à mulher;

V – promover intercâmbios e convênios com instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público ou privado, com finalidade de implementar as políticas, medidas e ações objeto do Conselho;

VI – estabelecer e manter canais de relação com o movimento de mulheres e entidades afins, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos;

VII – propor programas específicos à mulher vítima de violência;

VIII – propor a criação de mecanismos para coibir à violência doméstica e estimular a instituição de serviços de apoio à mulheres vítimas de violência;

IX – acompanhar e fiscalizar o cumprimento de Legislação e Convenções Coletivas que assegurem e protejam os direitos da mulher.

Art. 3º. A presente lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, estabelecendo as atribuições do Conselho, sua composição e objetivos.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de março de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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