ALTERA OS §§ 1º E 2º DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 014, DE 13 DE ABRIL DE 1999

LEI Nº 917/2013
(08 de abril de 2013)

Autógrafo nº 021/2013
Projeto de Lei nº 022/2013
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: Altera os §§ 1º e 2º do artigo 10 da Lei Municipal nº 014, de 13 de abril de 1999.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Os §§ 1º e 2º do artigo 10 da Lei nº 014, de 13 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. (. . .)

§ 1º. A gratificação acima corresponderá ao valor de 70 (setenta) UFM´s (Unidade Fiscal do Município), por reunião a ser realizada, sendo no máximo 04 (quatro) reuniões por mês.”

§ 2º. O pagamento da gratificação será efetuado através da Secretaria da Fazenda, mensalmente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.”

Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da citada lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de abril de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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