AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA.

LEI Nº 918/2013
(11 de abril de 2013)

Autógrafo nº 018/2013
Projeto de Lei nº 018/2013
Autor: Vereador Eric Clapton Valini

DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Municipal de Cultura, órgão consultivo vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, como um mecanismo permanente de participação de atores sociais e entidades representativas no processo de planejamento, elaboração e execução das políticas de cultura do Município de Franco da Rocha.

Art. 2º. O Conselho Municipal de Cultura de Franco da Rocha terá por finalidade:

I – O aperfeiçoamento do planejamento setorial com participação da comunidade organizada e dos produtores culturais, em um plenário tripartite integrado por conselheiros indicados e nomeados nos termos do regimento interno do Conselho e da legislação pertinente;

II – Promoção e democratização da ação pública de incentivo à preservação, produção e difusão de bens culturais do município e dos diferentes segmentos sociais que compõem a sua cultura, usos, costumes e folclore;

III – Integração regional da cultura municipal por meio do apoio às vocações artísticas e às manifestações culturais locais, facilitando o acesso de toda a população aos produtos culturais incentivados;

IV – Promoção prioritária de projetos culturais propostos pelos estudantes e jovens, além da qualidade artística evidenciada, exaltarem valores e temas culturais associados ao ideal coletivo da comunidade e do país, voltados para a sustentabilidade sócio-econômico-ambiental da humanidade, em suas sucessivas gerações;

V – Promoção, por meio da música, da poesia, da literatura, do teatro, do cinema e das artes em geral, a internalização comunitária dos valores que consagram a identidade e a evolução cultural do povo do município.

Art. 3º. A presente lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, estabelecendo as atribuições do Conselho, sua composição e objetivos.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de abril de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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