AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 921/2013
(23 de abril de 2013)

Autógrafo nº 025/2013
Projeto de Lei nº 027/2013
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para os fins que especifica e dá outras providências”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, convênios e respectivos termos de aditamento, objetivando o recebimento de recursos financeiros para construção do Centro Dia do Idoso – Programa São Paulo Amigo do Idoso.

Art. 2º. As condições de execução do objeto de convênio serão estabelecidos no termo de convênio a ser assinado entre o Estado e o Município.

Art. 3º. Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, um crédito adicional suplementar até o limite de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), sendo que R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) será coberto pelo excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos do Convênio com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com recurso próprio do orçamento vigente.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
02.07.30 – 08.241.0082.1082 – Programa de Assistência ao Idoso
4.4.90.51.00 – 02 – Obras e instalações……………………………………..R$ 500.000,00
4.4.90.51.00 – 01 – Obras e instalações……………………………………..R$ 200.000,00

Paragráfo único. O recurso próprio será suportado pela anulação da seguinte rubrica orçamentária:

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo
02.06.25 – 15.4511060.2060 – Manutenção dos Serviços Existentes
3.3.90.30.00 – Material de consumo (ficha 285)……………………………R$ 200.00,00

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de abril de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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