CRIA A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 924/2013
(23 de abril de 2013)

Autógrafo nº 023/2013
Projeto de Lei nº 024/2013
Autor: Vereador Eric Clapton Valini

Dispõe sobre: “CRIA A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Franco da Rocha, a Semana da Consciência Negra, no mês de novembro de cada ano.

Paragráfo único. A programação de eventos relacionados à semana da Consciência Negra deverá anteceder o dia 20 de novembro.

Art. 2º. O Poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar à organização de eventos destinados a consecução desta Lei.

Paragráfo único. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, já consignada no orçamento vigente.

Art. 3º. A Prefeitura criará mecanismos que possibilitem a realização de atividades na semana da Consciência Negra.

Art. 4º. Durante a Semana Municipal da Consciência Negra, a Prefeitura de Franco da Rocha, através das Secretarias e Diretorias afins, bem como a Câmara Municipal, desenvolverão atividades, juntamente com Entidades da Sociedade Civil e Conselhos Municipais visando ampliar a consciência das pessoas em relação ao racismo e proporcionar uma melhoria na qualidade de vida da população negra no Município.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de abril de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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