INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE FRANCO DA ROCHA

LEI Nº 922/2013
(23 de abril de 2013)

Autógrafo nº 026/2013
Projeto de Lei nº 032/2013
Autor: Vereadora Neiva Gomes Luiz Hernandez

Dispõe sobre: “Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Franco da Rocha”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Franco da Rocha.

Art. 2º. Ao Conselho ora instituído compete:

I. estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal;

II. promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;

III. aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e anualmente o Programa de Trabalho Anual e acompanhar a sua execução;

IV. manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum;

V. assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas aos agronegócios.

Art. 3º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído por 16 (dezesseis) membros, sendo:

I – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Prefeitura Municipal;

II – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de Desenvolvimento Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo seu Coordenador;

III – 03 (três) representantes titulares e 03 (três) suplentes dos Produtores Rurais, pelos mesmos indicados;

IV – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Comércio Local, indicado por seus pares;

V – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Complexo Hospitalar do Juquery, da Fazenda São Roque;

VI – 01 (um) representante titular e 01 (um) Suplente da Fundação Nacional de Amparo ao Trabalhador Preso – FUNAP.

1º. No caso da inexistência de Associação/Sindicato ou Cooperativa, deverá ser garantida a participação de representantes dos produtores e trabalhadores rurais.

2º. Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal;

3º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 2 anos, facultada a recondução.

Art. 4º. Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente.

Art. 5º. O Escritório de Desenvolvimento Rural fornecerá a infraestrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de abril de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN