PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISSQN E TAXAS. DECRETO N° 2108/2013

DECRETO Nº 2.108/2013
(13 de maio de 2013)

Dispõe sobre: “PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISSQN E TAXAS.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando o atraso ocorrido na confecção dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – aos contribuintes,

DECRETA

Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 29 de maio de 2013, o vencimento para pagamento da parcela única do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, bem como da primeira e segunda parcela, cujos vencimentos seriam em 15 abril e 15 de maio de 2013, respectivamente.

Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo deverá ser efetuado somente na Tesouraria da Prefeitura.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.093/2013.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de maio de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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