DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA.

LEI Nº 932/2013
(27 de maio de 2013)

Autógrafo nº 035/2013
Projeto de Lei nº 039/2013
Autor: Vereadora Neiva Gomes Luiz Hernandez

Dispõe sobre: “DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica permitida aos artistas, em caráter experimental, a apresentação gratuita de trabalhos artísticos seja qual for a natureza, em vias, parques e praças públicas, observado o disposto na Constituição Federal, sendo vedada qualquer forma de comercialização em tais apresentações.

Art. 2º. Os artistas deverão permanecer de forma que não atrapalhe o tráfego de pedestres e também de veículos nas vias, parques e praças públicas, ficando vedada qualquer forma de reserva de espaço para uso exclusivo, devendo tal utilização limitar-se exclusivamente ao período de execução da manifestação artística.

Art. 3º. Ao artista que se apresentar nas vias, parques e praças públicas é permitido aceitar contribuições espontâneas e “passar o chapéu”, desde que feito de forma voluntária pela população, sem qualquer tipo de imposição.

Art. 4º. O descumprimento ao disposto nesta lei ensejará a suspensão da apresentação, bem como a apreensão dos equipamentos e materiais utilizados.

Art. 5º. A presente lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 6º. As Despesas com a execução desta lei correrão por dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de maio de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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